Procedimentos e Critérios de Produtividade Científica


Conteúdos

I. Deveres gerais dos membros integrados do CLUNL
II. Direitos gerais dos membros integrados do CLUNL
III. Critérios para ter e manter a condição de membro integrado do CLUNL
IV. Procedimentos de preservação e disponibilização dos dados de produtividade do CLUNL
V. Procedimentos para indicação da afiliação e financiamento
VI. Política de língua em publicações
VII. Indicadores de produtividade

I. Deveres gerais dos membros integrados do CLUNL

Os membros integrados do Centro de Linguística da Universidade NOVA de Lisboa (CLUNL) têm o dever de:

1. Conhecer e respeitar os Estatutos do CLUNL, bem como os seus Compromissos Éticos e os presentes Procedimentos e Critérios de Produtividade Científica.

2. Manter atualizados o perfil PURE, o CV CIÊNCIAVITAE e o ORCID ID1.

3. Referenciar sempre a sua afiliação ao CLUNL, de acordo com as indicações dadas na secção V.

4. Cumprir os critérios mínimos de produtividade que permitam a sua avaliação de mérito e a manutenção da condição de membro integrado, de acordo com os termos estabelecidos na secção III.

5. Disponibilizar os seus dados de produtividade para elaboração dos relatórios e planos anuais de atividades.

6. Colaborar nas atividades de investigação do CLUNL, incluindo captação de fundos através de candidaturas a financiamento de projetos, ações de divulgação das atividades do CLUNL, acolhimento de estudantes e de investigadoras/es de outras instituições, entre outras.

1 PURE – https://www.unl.pt/investigacao/pure-gestao-de-informacao-cientifica
CIÊNCIAVITAE –https://www.cienciavitae.pt/
ORCID – https://orcid.org/.

II. Direitos gerais dos membros integrados do CLUNL

Os membros integrados do CLUNL têm o direito a:

1. Participar nas decisões da unidade de investigação, de acordo com o estabelecido nos seus Estatutos.

2. Usufruir das instalações e do equipamento de trabalho do CLUNL.

3. Ter acesso a financiamento para as suas atividades de investigação, ao abrigo do financiamento plurianual base atribuído pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) às unidades de investigação, no cumprimento das normas de execução financeira aplicáveis e de acordo com a disponibilidade e a distribuição de recursos do seu Grupo de Investigação, aprovada pelo Conselho Científico do CLUNL, nomeadamente para:

a) transporte, alojamento e inscrição para apresentação de comunicação em conferência científica;

b) transporte, alojamento e inscrição para participação em cursos de formação científica, devidamente justificada, com intervenção ou comunicação enquadrada nos objetivos de financiamento da unidade;

c) aquisição de software de natureza técnica ou científica necessário à prossecução da sua atividade;

d) submissão de artigos científicos da sua autoria, no cumprimento das regras de publicidade da FCT e com DOI;

e) tradução ou revisão de língua estrangeira de artigos científicos da sua autoria.

4. Ter apoio do/a Investigador/a Responsável do seu Grupo de Investigação e da Comissão Diretiva do CLUNL no planeamento e na execução das suas atividades de investigação, enquadradas nos objetivos de investigação da unidade.

5. Ter apoio do secretariado do CLUNL e da Divisão de Apoio à Investigação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA FCSH) na preparação e execução de atividades de investigação, incluindo gestão de projetos, realização de propostas de projeto a financiamento e organização de eventos científicos ou de formação avançada, enquadradas nos objetivos de investigação da unidade.

6. Participar gratuitamente nos eventos científicos e nas ações de formação organizadas pelo CLUNL.

III. Critérios para ter e manter a condição de membro integrado do CLUNL

1. A integração no CLUNL na qualidade de membro integrado doutorado é votada pelo Conselho Científico do CLUNL, de acordo com o número 1 do Artigo 4º dos seus Estatutos.

2. A integração no CLUNL na qualidade de membro integrado não doutorado é aprovada pela Comissão Diretiva do CLUNL, nos termos do número 1 do Artigo 4º dos seus Estatutos.

3. A manutenção da condição de membro integrado doutorado do CLUNL implica a apresentação de pelo menos três indicadores de produtividade (entre A, B, C, D, E, F, G, H, I e/ou J) descritos na secção VII, relativamente ao biénio civil anterior.

4. A manutenção da condição de membro integrado não doutorado do CLUNL implica o parecer positivo do/a Investigador/a Responsável do Grupo de Investigação e/ou do membro que supervisiona as atividades do membro integrado não doutorado.

5. Os membros doutorados integrados que, durante dois anos consecutivos, não cumpram os critérios indicados no ponto 3 acima poderão ser convidados a passar à condição de colaboradores do CLUNL ou a desvincular-se da unidade de investigação, nos termos do número 3 do Artigo 16º dos seus Estatutos.

IV. Procedimentos de preservação e disponibilização dos dados de produtividade do CLUNL

1. Os dados dos membros do CLUNL são tratados, preservados e divulgados com a finalidade de cumprir as obrigações legais da unidade de investigação perante a FCT e de prosseguir os seus objetivos de investigação, sempre com consentimento dos membros e no respeito da lei de proteção de dados vigente.

2. Os dados de produtividade obtidos a partir dos CV dos membros do CLUNL são verificados e conferidos pelos membros e são recolhidos pela unidade de investigação para serem tratados, divulgados e utilizados nos seus relatórios anuais de atividades.

3. De acordo com os Compromissos Éticos do CLUNL  relativamente à ciência aberta, os membros do CLUNL devem organizar e preservar os dados obtidos e tratados no contexto dos seus projetos de investigação.

4. A produção científica de membros do CLUNL financiada pela FCT, no seu todo ou parcialmente, tem obrigatoriamente de ser disponibilizada em Acesso Aberto. Sempre que aplicável, aos resultados da investigação deve ser atribuído um DOI.

5. As referências à produção científica relacionada com o CLUNL indicadas nos CV dos membros do CLUNL do CÊNCIAVITAE devem ser disponibilizadas com nível de privacidade “Público” ou “Semipúblico” com permissão de acesso à FCT.

V. Procedimentos para indicação da afiliação e financiamento

1. Os membros integrados do CLUNL, em cada publicação científica, devem indicar a sua afiliação institucional e respetivo apoio financeiro de um dos seguintes modos:

PT: Este trabalho/Parte deste trabalho/O trabalho de (nome investigador/a) é financiado por fundos nacionais através da FCT – Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto UIDB/LIN/03213/2020; 10.54499/UIDB/03213/2020 e UIDP/LIN/03213/2020; 10.54499/UIDP/03213/2020 – Centro de Linguística da Universidade NOVA de Lisboa (CLUNL).

EN: This research/Part of this research/The research of (name of researcher) is supported by the Portuguese national funding through the FCT – Portuguese Foundation for Science and Technology, I.P. as part of the project UIDB/LIN/03213/2020; 10.54499/UIDB/03213/2020 and UIDP/LIN/03213/2020; 10.54499/UIDP/03213/2020 – Linguistics Research Centre of NOVA University Lisbon (CLUNL).

2. Quando aplicável, deverá ser indicado também o código específico do Projeto e/ou Bolsa FCT.

VI. Política de língua em publicações

1. Em consonância com o projeto académico e científico da NOVA FCSH, e considerando o peso e a dimensão internacional do português como língua de ciência, o CLUNL reconhece o português como língua de publicação internacional e apoia a sua afirmação num mundo globalizado.

VII. Indicadores de produtividade

1. Para efeitos de manutenção da qualidade de membro doutorado integrado do CLUNL, são indicadores de produtividade científica:

A. Autoria ou coautoria de livro e/ou capítulo de livros de edição internacional ou nacional, com revisão científica/peer review.

B. Autoria ou coautoria de artigo científico em revista indexada.

C. Autoria ou coautoria de artigo em Livro de Atas/Proceedings com revisão cega por pares/blind peer review em conferência indexada.

D. Edição ou coedição de número especial de revista internacional indexada.

E. Edição ou coedição de livro em publicação indexada.

F. Autoria ou coautoria e disponibilização de recursos linguísticos em acesso aberto.

G. Coordenação de ou participação em projeto nacional ou internacional financiado.

H. Submissão de candidatura a projeto financiado em concurso nacional ou internacional competitivo (ex.: FCT, HORIZON, ERASMUS+), na qualidade de coordenador/a.

I. Organização ou coorganização de evento científico nacional ou internacional.

J. Supervisão de membros integrados não doutorados no CLUNL com produtividade científica.

2. Para efeitos da contabilização dos indicadores em 1, considera-se que a coautoria/coedição de uma mesma publicação ou recurso é contabilizada de igual modo para todos/as os/as autores/as membros integrados do CLUNL.

 

(Documento aprovado na reunião do Conselho Científico do CLUNL de 26/07/2022. Pode descarregar este documento aqui.)