Compromissos Éticos


O Centro de Linguística da Universidade NOVA de Lisboa (CLUNL) é uma unidade de investigação, apoiada por fundos públicos nacionais da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), que tem como objetivos gerais

i) promover a investigação, o desenvolvimento e a divulgação científica no domínio da linguística e áreas afins;

ii) promover e apoiar o trabalho e os projetos de investigação dos seus membros;

iii) promover ações de formação e de divulgação científica na área da linguística e áreas afins;

iv) promover práticas de investigação pluri- e interdisciplinares;

v) promover o intercâmbio científico com outras instituições nacionais e estrangeiras,

a par da prossecução dos objetivos específicos estabelecidos nos seus planos estratégicos e planos anuais de atividades.
No cumprimento dos seus objetivos e como garantia de realização de investigação científica de excelência e relevância societal, o CLUNL atribui a maior importância ao cumprimento e à manutenção de elevados padrões de integridade e responsabilidade no que respeita à relação com as/os participantes na investigação, com a sociedade, com as entidades financiadoras, com a comunidade de investigadoras/es e com o conhecimento científico em si. O presente documento, aprovado pelo Conselho Científico do CLUNL e tendo como referências a Carta Europeia do Investigador [1], Ethics in Social Sciences and Humanities [2] e o Regime Jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento [3], estabelece os compromissos éticos do CLUNL com vista ao enquadramento das atividades do CLUNL e dos membros que o constituem, promovendo a sua ação responsável, ética e profissional.

Princípios Gerais

1. Princípio da legalidade: Os membros do CLUNL devem agir em conformidade com os princípios constitucionais, de acordo com as leis nacionais e comunitárias e de acordo com as normas internas do CLUNL.

2. Princípio da responsabilidade: Os membros do CLUNL devem realizar trabalhos de investigação relevantes para a sociedade e originais, respeitando os princípios da propriedade intelectual e da propriedade conjunta de dados em trabalhos de investigação realizados em colaboração e sendo responsáveis pela utilização eficiente de dinheiros públicos.

3. Princípio da independência: Os membros do CLUNL devem agir de forma independente e imparcial, respeitando as funções que desempenhem e respetivas responsabilidade e autoridade.

4. Princípio da liberdade: Os membros do CLUNL devem realizar a sua investigação com liberdade de pensamento e expressão, incluindo a determinação dos métodos de trabalho, e respeitando limitações decorrentes de situações específicas da investigação (supervisão/orientação/gestão) ou de restrições operacionais (orçamentais/infraestruturais/de proteção de direitos de propriedade intelectual), de acordo com práticas e princípios éticos reconhecidos.

Produção de conhecimento e cultura científica

I- Atitude profissional: Os membros do CLUNL devem conhecer os objetivos estratégicos do CLUNL, bem como os procedimentos necessários à prossecução das suas atividades de acordo com os regulamentos internos da instituição, devendo informar as entidades relevantes em caso de alterações, atrasos ou incumprimentos. Os membros do CLUNL, independentemente da natureza do seu vínculo ao CLUNL, devem conhecer e cumprir as obrigações e os direitos legais e contratuais que regem as suas condições de trabalho, incluindo a regulamentação relativa aos direitos de propriedade intelectual e os requisitos das entidades financiadoras.

II- Boas práticas de investigação: Os membros do CLUNL devem adotar práticas de trabalho seguras e éticas, nomeadamente as plasmadas no documento Ethics in Social Sciences and Humanities [2], e tomar todas as precauções necessárias para fins sanitários e de segurança, incluindo as necessárias à recuperação de dados e de informação. Devem conhecer e cumprir os requisitos legais em vigor relativos à proteção dos dados e da confidencialidade.

III- Supervisão e orientação: Os membros do CLUNL com tarefas de supervisão e/ou orientação devem estabelecer uma relação positiva e construtiva com as/os investigadoras/es supervisionadas/os e/ou orientadas/os, baseada numa transferência de conhecimento eficiente e promovendo a liberdade e autonomia científicas, o desenvolvimento e sucesso das/os investigadoras/es supervisionadas/os. Os membros do CLUNL supervisionadas/os e/ou orientadas/os devem estabelecer uma relação estruturada e regular com a/o(s) sua/seu(s) supervisora(s)/supervisor(es), incluindo a conservação de registos da evolução do trabalho e dos resultados da investigação e o cumprimento das metas e dos prazos atempadamente discutidos e acordados entre as partes.

IV- Coordenação e gestão de projetos: Os membros do CLUNL com tarefas de coordenação e gestão de projetos devem manter uma relação profissional e ética com as equipas de investigadoras/es e com os parceiros, aderindo aos princípios de gestão financeira sólida, transparente e eficiente e cooperando em auditorias autorizadas dos trabalhos de investigação, promovidas pelas entidades financiadoras ou por comités de ética da(s) instituição(ões).

V- Cooperação: Os membros do CLUNL devem promover a cooperação científica e profissional entre si e com investigadoras/es de outras unidades de investigação, nacionais e internacionais, potenciando a criação e a disseminação do conhecimento científico.

VI- Desenvolvimento profissional contínuo: Os membros do CLUNL, independentemente da fase da carreira, devem procurar o aperfeiçoamento profissional e científico, através do alargamento das suas aptidões e competências e da atualização científica regular.

Divulgação e transferência de conhecimento

I. Ciência aberta: Os membros do CLUNL devem, sempre que possível, contribuir para uma ciência aberta, de acordo com as melhores práticas internacionais, garantindo o acesso livre e aberto do público ao conhecimento científico e promovendo o envolvimento e a interação com a sociedade.

II. Transferência de conhecimento: Os membros do CLUNL, no respeito de todas as disposições contratuais, devem promover a divulgação e exploração dos resultados dos seus trabalhos de investigação, incluindo através de transferência a outros contextos de investigação, projetos de inovação ou comercialização.

III. Ligação à sociedade: Os membros do CLUNL, sempre que possível, devem promover a disseminação das suas atividades de investigação à sociedade em geral e o envolvimento direto com o público, contribuindo para uma melhor compreensão da ciência pelo público e para uma melhor compreensão dos problemas e prioridades do público pela ciência.

No cumprimento das suas funções, e de acordo com as limitações que advêm da sua autonomia legal e estatuto jurídico, o CLUNL segue os princípios e requisitos gerais aplicáveis a entidades empregadoras dispostos na Carta Europeia do Investigador [1: pp. 17-26], nomeadamente os relativos a: i) reconhecimento da profissão; ii) nãodiscriminação; iii) ambiente de investigação; iv) condições de trabalho; v) estabilidade e permanência do emprego; vi) financiamento e salários; vii) equilíbrio entre géneros; viii) valor da mobilidade; ix) acesso à formação pela investigação e ao desenvolvimento contínuo; x) acesso a orientação profissional; xi) direitos de propriedade intelectual; xii) coautoria; xiii) supervisão; xiv) ensino; xv) sistemas de avaliação/aferição; xvi) reclamação/recursos; xvii) participação em órgãos de decisão; xviii) recrutamento.

 

Referências:

[1] Comissão Europeia (2005), Carta Europeia do Investigador, Directorate-General for Research. https://cdn4.euraxess.org/sites/default/files/brochures/eur_21620_enpt.pdf

[2] Comissão Europeia (2018), Ethics in Social Sciences and Humanities, DirectorateGeneral for Research and Innovation. https://ec.europa.eu/research/participants/data/ref/h2020/other/hi/h2020_ethicssoc-science-humanities_en.pdf.

[3] Decreto-Lei n.º 63/2019 de 16 de maio, que estabelece o Regime Jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento. https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/63-2019-122317422

 

(Documento aprovado na reunião do Conselho Científico do CLUNL de 26/07/2022. Pode descarregar este documento  aqui.)