Procedimentos e Critérios de Produtividade Científica
Conteúdos
I. Deveres gerais dos membros integrados do CLUNL
II. Direitos gerais dos membros integrados do CLUNL
III. Critérios para ter e manter a condição de membro integrado do CLUNL
IV. Procedimentos de preservação e disponibilização dos dados de produtividade do CLUNL
V. Procedimentos para indicação da afiliação e financiamento
VI. Política de língua em publicações
VII. Procedimentos para a utilização responsável de Inteligência Artificial generativa
VIII. Indicadores de produtividade
I. Deveres gerais dos membros integrados do CLUNL
Os membros integrados do Centro de Linguística da Universidade NOVA de Lisboa (CLUNL) têm o dever de:
1. Conhecer e respeitar os Estatutos do CLUNL, bem como os seus Compromissos Éticos e os presentes Procedimentos e Critérios de Produtividade Científica.
2. Manter atualizados o perfil PURE, o CV CIÊNCIAVITAE e o ORCID ID1.
3. Referenciar sempre a sua afiliação ao CLUNL, de acordo com as indicações dadas na secção V.
4. Cumprir os critérios mínimos de produtividade que permitam a sua avaliação de mérito e a manutenção da condição de membro integrado, de acordo com os termos estabelecidos na secção III.
5. Disponibilizar os seus dados de produtividade para elaboração dos relatórios e planos anuais de atividades.
6. Colaborar nas atividades de investigação do CLUNL, incluindo captação de fundos através de candidaturas a financiamento de projetos, ações de divulgação das atividades do CLUNL, acolhimento de estudantes e de investigadoras/es de outras instituições, entre outras.
[1] PURE – https://www.unl.pt/investigacao/pure-gestao-de-informacao-cientifica
CIÊNCIAVITAE –https://www.cienciavitae.pt/
ORCID – https://orcid.org/.
II. Direitos gerais dos membros integrados do CLUNL
Os membros integrados do CLUNL têm o direito a:
1. Participar nas decisões da unidade de investigação, de acordo com o estabelecido nos seus Estatutos.
2. Usufruir das instalações e do equipamento de trabalho do CLUNL.
3. Ter acesso a financiamento para as suas atividades de investigação, ao abrigo do financiamento plurianual base atribuído pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) às unidades de investigação, no cumprimento das normas de execução financeira aplicáveis e de acordo com a disponibilidade e a distribuição de recursos do seu Grupo de Investigação, aprovada pelo Conselho Científico do CLUNL, nomeadamente para:
a) transporte, alojamento e inscrição para apresentação de comunicação em conferência científica;
b) transporte, alojamento e inscrição para participação em cursos de formação científica, devidamente justificada, com intervenção ou comunicação enquadrada nos objetivos de financiamento da unidade;
c) aquisição de software de natureza técnica ou científica necessário à prossecução da sua atividade;
d) submissão de artigos científicos da sua autoria, no cumprimento das regras de publicidade da FCT e com DOI;
e) tradução ou revisão de língua estrangeira de artigos científicos da sua autoria.
4. Ter apoio do/a Investigador/a Responsável do seu Grupo de Investigação e da Comissão Diretiva do CLUNL no planeamento e na execução das suas atividades de investigação, enquadradas nos objetivos de investigação da unidade.
5. Ter apoio do secretariado do CLUNL e da Divisão de Apoio à Investigação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA FCSH) na preparação e execução de atividades de investigação, incluindo gestão de projetos, realização de propostas de projeto a financiamento e organização de eventos científicos ou de formação avançada, enquadradas nos objetivos de investigação da unidade.
6. Participar gratuitamente nos eventos científicos e nas ações de formação organizadas pelo CLUNL.
III. Critérios para ter e manter a condição de membro integrado do CLUNL
1. A integração no CLUNL na qualidade de membro integrado doutorado é votada pelo Conselho Científico do CLUNL, de acordo com o número 1 do Artigo 4º dos seus Estatutos.
2. A integração no CLUNL na qualidade de membro integrado não doutorado é aprovada pela Comissão Diretiva do CLUNL, nos termos do número 1 do Artigo 4º dos seus Estatutos.
3. A manutenção da condição de membro integrado doutorado do CLUNL implica a apresentação de pelo menos três indicadores de produtividade (entre A, B, C, D, E, F, G, H, I e/ou J) descritos na secção VII, relativamente ao biénio civil anterior.
4. A manutenção da condição de membro integrado não doutorado do CLUNL implica o parecer positivo do/a Investigador/a Responsável do Grupo de Investigação e/ou do membro que supervisiona as atividades do membro integrado não doutorado.
5. Os membros doutorados integrados que, durante dois anos consecutivos, não cumpram os critérios indicados no ponto 3 acima poderão ser convidados a passar à condição de colaboradores do CLUNL ou a desvincular-se da unidade de investigação, nos termos do número 3 do Artigo 16º dos seus Estatutos.
IV. Procedimentos de preservação e disponibilização dos dados de produtividade do CLUNL
1. Os dados dos membros do CLUNL são tratados, preservados e divulgados com a finalidade de cumprir as obrigações legais da unidade de investigação perante a FCT e de prosseguir os seus objetivos de investigação, sempre com consentimento dos membros e no respeito da lei de proteção de dados vigente.
2. Os dados de produtividade obtidos a partir dos CV dos membros do CLUNL são verificados e conferidos pelos membros e são recolhidos pela unidade de investigação para serem tratados, divulgados e utilizados nos seus relatórios anuais de atividades.
3. De acordo com os Compromissos Éticos do CLUNL relativamente à ciência aberta, os membros do CLUNL devem organizar e preservar os dados obtidos e tratados no contexto dos seus projetos de investigação.
4. A produção científica de membros do CLUNL financiada pela FCT, no seu todo ou parcialmente, tem obrigatoriamente de ser disponibilizada em Acesso Aberto. Sempre que aplicável, aos resultados da investigação deve ser atribuído um DOI.
5. As referências à produção científica relacionada com o CLUNL indicadas nos CV dos membros do CLUNL do CÊNCIAVITAE devem ser disponibilizadas com nível de privacidade “Público” ou “Semipúblico” com permissão de acesso à FCT.
V. Procedimentos para indicação da afiliação e financiamento
1. Os membros integrados do CLUNL, em cada publicação científica, devem indicar a sua afiliação institucional e respetivo apoio financeiro de um dos seguintes modos:
PT: Este trabalho/Parte deste trabalho/O trabalho de (nome investigador/a) é financiado por fundos nacionais através da FCT – Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto UID/03213 – Centro de Linguística da Universidade NOVA de Lisboa (CLUNL).
EN: This research/Part of this research/The research of (name of researcher) is supported by the Portuguese national funding through the FCT – Portuguese Foundation for Science and Technology, I.P. as part of the project UID/03213 – Linguistics Research Centre of NOVA University Lisbon (CLUNL).
2. Quando aplicável, deverá ser indicado também o código específico do Projeto e/ou Bolsa FCT.
VI. Política de língua em publicações
1. Em consonância com o projeto académico e científico da NOVA FCSH, e considerando o peso e a dimensão internacional do português como língua de ciência, o CLUNL reconhece o português como língua de publicação internacional e apoia a sua afirmação num mundo globalizado.
VII. Procedimentos para a utilização responsável de Inteligência Artificial
generativa
1. Enquanto entidade de acolhimento e promoção de investigação, o CLUNL segue as melhores orientações e boas práticas atuais para a utilização da Inteligência Artificial (IA) generativa de forma responsável, com base também nos seus princípios e compromissos éticos. Para tal, o CLUNL compromete-se a:
A. Promover, orientar e apoiar o uso responsável da IA generativa nas atividades de investigação, fornecendo e/ou facilitando informação sobre a utilização da IA generativa na investigação e sobre requisitos éticos e legais (normas da UE sobre proteção de dados, proteção de direitos de propriedade intelectual, etc.).
B. Contribuir para a monitorização do desenvolvimento e da utilização de sistemas de IA generativa nas atividades da unidade, para identificar necessidades técnicas e de formação e para propor recomendações e orientações aos seus membros.
C. Referenciar e integrar procedimentos e recomendações sobre a utilização de IA nas suas práticas de investigação e compromissos éticos.
D. Promover e contribuir para a implementação de ferramentas de IA generativa alojadas localmente ou de ferramentas baseadas na nuvem, geridas pelo NOVA CLUNL ou geridas por entidades com práticas fiáveis (instituições de investigação parceiras, Comissão Europeia, países que cumprem as regras de proteção de dados da UE ou regulamentação semelhante).
2. Os membros do CLUNL devem usar a IA generativa de forma responsável na sua investigação, seguindo as melhores orientações e boas práticas atuais1. Para tal, os/as investigadores/as devem:
A. Assumir a responsabilidade final pelos resultados científicos.
Os/as investigadores/as são responsáveis pela integridade do conteúdo gerado por ou com o apoio de ferramentas de IA, mantendo perspetivas e abordagens críticas aos resultados produzidos e às limitações das ferramentas, tais como enviesamentos, alucinações e imprecisões. Os sistemas de IA não são autores nem coautores, na medida em que a autoria implica agência e responsabilidade.
O material fabricado pela IA generativa, como falsificação, alteração ou manipulação de dados originais de investigação, não pode ser usado no processo científico.
B. Usar a IA generativa de forma transparente.
Para garantir a transparência, as ferramentas de IA generativa utilizadas de forma substancial nos processos de investigação devem ser explicitamente declaradas, com nome, versão, data, entre outros, e a sua utilização e impacto devem ser claramente explicados.
A natureza estocástica (aleatória) das ferramentas de IA generativa, que pode produzir diferentes resultados a partir do mesmo input, deve ser considerada. A reprodutibilidade e robustez nos resultados e conclusões atingidos com recurso à utilização destas ferramentas deve incluir a divulgação ou discussão das suas limitações, dos possíveis enviesamentos nos conteúdos gerados e das medidas de mitigação tomadas ou a considerar.
C. Salvaguardar a privacidade, a confidencialidade e os direitos de propriedade intelectual e respeitar a legislação nacional, da UE e internacional aplicável ao utilizar IA generativa.
As/os investigadoras/es devem estar cientes da potencial reutilização para outros fins de inputs e dados carregados em ferramentas de IA generativa e devem salvaguardar trabalhos e dados sensíveis, trabalhos não publicados, incluindo dados pessoais de terceiros, a menos que tenham o consentimento explícito do titular dos dados e um objetivo claro para seu uso, em conformidade com as regras da UE sobre proteção de dados . No sentido inverso, os/as investigadores/as devem estar atentos ao risco de poderem incorrer em plágio (de texto, código, imagens, etc.) ao usar os resultados da IA generativa, devendo para tal respeitar e citar a autoria de terceiros.
As/os investigadoras/es devem estar cientes das implicações técnicas e éticas relacionadas com privacidade, confidencialidade e direitos de propriedade intelectual, verificando as opções de privacidade das ferramentas, as entidades que gerem essas ferramentas (instituições públicas ou privadas, empresas, etc.) e os locais/serviços de processamento dos dados.
D. Evitar a utilização substancial de ferramentas de IA generativa em atividades sensíveis com impacto em colegas ou organizações (como revisão por pares ou avaliação de propostas de investigação), protegendo trabalho inédito da exposição ou utilização para outros fins por sistemas de IA.
É considerado um uso substancial de ferramentas de IA generativa utilizar estes sistemas para interpretar a análise de dados, realizar revisões de literatura, identificar falhas na investigação, formular objetivos de investigação, desenvolver hipóteses de investigação ou avaliar e analisar artigos.
Não é considerado um uso substancial de ferramentas de IA generativa usar estes sistemas como ferramenta básica de apoio à escrita, ou de recolha de informações e fontes para revisão de literatura.
E. Acompanhar continuamente a evolução das ferramentas de IA generativa de modo a maximizar os seus benefícios e a mitigar os seus perigos.
[1] European Commission (2024), Living guidelines on the responsible use of generative AI in research, Directorate-General for Research and Innovation. In: https://research-and-innovation.ec.europa.eu/document/download/2b6cf7e5-36ac-41cb-aab5-0d32050143dc_en?filename=ec_rtd_ai-guidelines.pdf
[2] As regras da UE sobre proteção de dados incluem a Diretiva Geral de Proteção de Dados (RGPD), a Diretiva de Aplicação da Lei (LED) e o Regulamento de Proteção de Dados para instituições, órgãos, organismos e agências da UE (EUDPR). Ver: https://commission.europa.eu/law/law-topic/data-protection_en
VIII. Indicadores de produtividade
1. Para efeitos de manutenção da qualidade de membro doutorado integrado do CLUNL, são indicadores de produtividade científica:
A. Autoria ou coautoria de livro e/ou capítulo de livros de edição internacional ou nacional, com revisão científica/peer review.
B. Autoria ou coautoria de artigo científico em revista indexada.
C. Autoria ou coautoria de artigo em Livro de Atas/Proceedings com revisão cega por pares/blind peer review em conferência indexada.
D. Edição ou coedição de número especial de revista internacional indexada.
E. Edição ou coedição de livro em publicação indexada.
F. Autoria ou coautoria e disponibilização de recursos linguísticos em acesso aberto.
G. Coordenação de ou participação em projeto nacional ou internacional financiado.
H. Submissão de candidatura a projeto financiado em concurso nacional ou internacional competitivo (ex.: FCT, HORIZON, ERASMUS+), na qualidade de coordenador/a.
I. Organização ou coorganização de evento científico nacional ou internacional.
J. Supervisão de membros integrados não doutorados no CLUNL com produtividade científica.
2. Para efeitos da contabilização dos indicadores em 1, considera-se que a coautoria/coedição de uma mesma publicação ou recurso é contabilizada de igual modo para todos/as os/as autores/as membros integrados do CLUNL.
(Documento aprovado na reunião do Conselho Científico do CLUNL de 26/07/2022 e atualizado na reunião do Conselho Científico do CLUNL de 27/02/2025. Pode descarregar este documento aqui.)
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