Nova publicação: “Os pronomes clíticos acusativos de terceira pessoa como marcas de concordância de objeto no português brasileiro”

“Os pronomes clíticos acusativos de terceira pessoa como marcas de concordância de objeto no português brasileiro: dados de um estudo experimental” é o novo artigo publicado por Ronan Pereira, investigador do grupo LiFE do NOVA CLUNL, na revista Diadorim.

Resumo: Ainda que o português brasileiro (PB) tenha procedido à substituição dos pronomes clíticos acusativos de terceira pessoa (ClA3) por pronomes fortes, eles não desapareceram por completo: embora não sejam adquiridos durante os primeiros anos do desenvolvimento linguístico, são alvo de ensino na matriz curricular brasileira. Contudo, parecem comportar-se de maneira distinta aos restantes clíticos, os quais ocorrem em próclise ao verbo principal. Nunes (2015) sugere que tenham sido reanalisados como marcas de concordância de objeto, dada a tendência que esses ClA3 têm de se adjungirem em ênclise a formas verbais que independentemente podem levar marcas de concordância, de ocorrerem em próclise a verbos cuja posição para a concordância de sujeito esteja ocupada e de não ocorrerem adjungidos a verbos no particípio ou no gerúndio por estes não possuírem posição para a concordância de sujeito. De modo que se pudesse controlar determinadas variáveis linguísticas e sociolinguísticas, objetivou-se recolher dados experimentais relativamente às idiossincrasias dos ClA3 assumidas pelo referido autor por meio duma tarefa de reescrita de frases incluindo o ClA3 “o” e o clítico “me”. Observaram-se diferenças no uso desses dois pronomes, tendo o clítico “me” seguido a tendência geral do PB, surgindo, quase que exclusivamente, em próclise ao verbo de que é argumento. A ênclise foi mais produtiva com o ClA3, nomeadamente quando o verbo estava no infnitivo não fexionado. Todavia, a próclise ao verbo principal também foi uma opção amplamente utilizada pelos participantes, mesmo nos contextos em que Nunes (2015) não a previa. Conclui-se que, à primeira vista, a hipótese aventada por Nunes (2015) não encontrou respaldo nos dados aqui obtidos. Contudo, salienta-se a diferença no comportamento dos falantes concernente aos dois pronomes utilizados neste estudo, o que sugere que provavelmente são elementos de natureza distinta, embora não pareçam ser marcas de concordância de objeto.

O artigo está disponível no seguinte endereço: https://doi.org/10.35520/diadorim.2023.v25n3a59269

  • Pereira, Ronan (2024). Os pronomes clíticos acusativos de terceira pessoa como marcas de concordância de objeto no português brasileiro: dados de um estudo experimental. Diadorim, 25(3), pp.1-30. e-ISSN 2675-1216. Disponível em: https://doi.org/10.35520/diadorim.2023.v25n3a59269